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Contratação Pública

by em 18/11/2008

Há novas regras para a contratação pública de bens e serviços. O DL 143-A/2008 e Portaria 701-G/2008 impõem a utilização de plataformas electrónicas para a Contratação Pública. Todo o quadro legal aplicável está disponivel no portal dos Contratos Públicos, em particular nesta secção.

Este novo quadro legal promove uma maior transparência de processos, com a publicação obrigatória no portal dos Contratos Públicos de todos os procedimentos de aquisição, e ao tornar electrónico todo o processo, ganha-se rapidez nos processos de decisão.

A entrada em vigor deste código vai ser em 4 fases. Desde Julho de 2007 que é necessário anunciar os actos de aquisição no portal dos Contratos Públicos.

fases do código dos contratos públicos

Para as autarquias e para as regiões (ou associações de municipios, se preferirem) há aqui uma oportunidade “de ouro” para promover um serviço partilhado, transversal e que pode trazer economias de escala muito significativos.

Depois de uma vaga de investimentos em data-centers regionais (por força do programa de cidades e regiões digitais), está aqui um serviço que pode alavancar a utilização destes data centers, colocando ao serviços de autarquias e outras entidades públicas (como juntas de freguesias, centros de saúde, direcções regionais de agricultura, economia, educação e outras), todas com possibilidade de beneficiarem destas soluções “regionais” de compras. Por um lado, dinamiza o tecido económico e social local, por outro apoia a sustentabilidade destes data centers e fixa tecnloigia e competência nestas regiões.

No mercado têm aparecido algumas coluções baseados em serviços alojados (“hosted”) em fornecedores que não promovem esta o uso destes serviços partilhados. Desta forma não propõem economias de escala nem beneficiam estrturas já existentes.

Numa fase de “aperto” económico e financeiro, julgo que vale a pena olhar de que forma pode a tecnologia ajudar a reduzir custos operacionais de toda uma região, ao mesmo tempo que se cumpre o formalismo imposto por lei e se promove o desenvolvimento local.

image

A Unisys, a Smartvision e a Microsoft tem proposto em algumas autarquias e regiões digitais este principio, que tem sido recebido grande aceitação.

“Esta Plataforma Electrónica de Contratação Pública deriva de um consórcio entre a SMART Vision, Unisys e Microsoft. Foi desenhada e desenvolvida por forma a dar cumprimento à obrigação decorrente do preceituado no n.º 2 do art.4º do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, o qual prevê e estatui que devem as entidades adjudicantes dispor de uma Plataforma Electrónicas para dar cumprimento ao disposto no CCP. A Plataforma Electrónica de Contratação Pública desenvolvida pelo consórcio visa satisfazer as necessidades sentidas pelas entidades adjudicantes, sendo a mesma elaborada de acordo com as especificidades e características individualizantes de cada Município, ou seja, esta é desenhada, concebida e implementada à medida de cada uma das realidades subjacentes à especificidade de cada Município.
Assim, a utilização da Plataforma Electrónica de Contratação Pública permitirá suportar todos os procedimentos públicos aquisitivos para todo o tipo de bens, serviços e empreitadas e apresenta como principais funcionalidades: tramitação inerente à publicação do anúncio ou procedimento, publicação das peças do procedimento, prestação de esclarecimentos, apresentação/Recepção de propostas e candidaturas, publicação de notificações e comunicações, divulgação de lista de concorrentes e consulta das candidaturas/propostas apresentadas e publicação da adjudicação e dos contratos. Importa referir que a Plataforma Electrónica de Contratação Pública apresenta mais funcionalidades do que as impostas pela Legislação em vigor, a montante e a jusante do procedimento de contratação pública. A Plataforma Electrónica de Contratação Pública encontra-se preparada para integrar com as software houses existentes nos Municípios. Importa referir a este respeito que a AIRC faz parte do grupo de trabalho do consórcio SMART Vision, Unisys e Microsoft e que, por tal, esta Plataforma é a preconizada pela mesma. Com o objectivo de criar uma optimização e uma racionalização dos recursos financeiros dos Municípios apresentamos também como solução para a implementação de uma Central de Compras Intermunicipal.” in http://www.smartvision.pt

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